Projeto de Lei nº 11 / 2016
PROJETO DE LEI Nº 11/2016
SÚMULA - Estima a receita e fixa a despesa do município de Santa Inês, para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.
Art. 1º. Esta lei estima a receita do município de Santa Inês, para o exercício financeiro de 2017 no montante de R$. 17.454.620,60 (Dezessete Milhões, Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Mil, Seiscentos e Vinte Reais e Sessenta Centavos), menos R$ 2.195.825,00 de Deduções de Receita para a Formação do Fundeb, Receita Liquida R$ 15.258.795,60 (Quinze Milhões, Duzentos e Cinquenta e Oito Mil, Setecentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta Centavos), e fixa a despesa em igual valor da Receita Liquida, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, o orçamento fiscal referente aos poderes do município, seus órgãos e fundos da administração direta.
Parágrafo único. Integram a presente lei os seguintes anexos.
Anexo I – Demonstrativo receita e despesa;
Anexo II – Receitas segundo as categorias econômicas;
Anexo II – Despesas segundo as categorias econômicas;
Anexo III – Demonstrativo da despesa;
Anexo VI – Programa de Trabalho;
Anexo VII – Programa de trabalho de governo;
Anexo VIII – Demonstrativo despesa conf. vinculo;
Anexo IX – Demonstrativo despesa por função.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por decreto, nos termos do Art. 7º da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), aprovado pela Lei Municipal, LDO de nº 406 de 20 de junho de 2016, em seu Artigo 25º, das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Bem como criar fontes e elementos de despesa de acordo com o art. 43º e seus incisos da lei n. 4.230/64.
Parágrafo Primeiro - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto, suplementações nas dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, bem como a suplementação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit financeiro do exercício anterior, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, os quais não serão computados no limite de créditos adicionais abertos com base neste artigo.
Parágrafo Segundo - Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.
Art 3º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
I – destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e Encargos Sociais, ficando, também autorizada a redistribuição das dotações de pessoal, nos termos do artigo 66, parágrafo único da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
II – Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III – Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de créditos e convênios;
IV – Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência, e em programadas relacionados à manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções;
V – destinados a suprir insuficiências em dotações de projetos e atividades decorrentes do efetivo recebimento de recursos a eles legalmente vinculados, conforme estabelece o Artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000;
VI – abertos pela transposição de elementos de despesa dentro da mesma categoria econômica e na mesma unidade administrativa.
VII – criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividade/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei.
Art. 4º. Acompanham a presente lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.017.
Prefeitura Municipal de Santa Inês, aos vinte e três dias do mês de setembro de 2016.
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Marcel André Regovichi
Prefeito Municipal