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PROJETO DE LEI Nº 11/2016

 

SÚMULA  -     Estima a receita e fixa a despesa do município de Santa Inês, para o exercício financeiro  de  2017 e dá outras providências.

   

Art.  1º.  Esta lei estima a receita  do município de Santa Inês,  para o exercício financeiro de 2017 no montante de R$. 17.454.620,60 (Dezessete Milhões, Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Mil, Seiscentos e Vinte Reais e Sessenta Centavos), menos R$ 2.195.825,00 de Deduções de Receita para a Formação do Fundeb, Receita Liquida R$ 15.258.795,60 (Quinze Milhões, Duzentos e Cinquenta e Oito Mil, Setecentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta Centavos), e fixa a despesa em igual valor da Receita Liquida,  compreendendo, nos termos do art. 165,  § 5º, da Constituição Federal, o  orçamento fiscal referente aos poderes do município, seus órgãos e fundos da administração direta.

 

Parágrafo único.   Integram a presente lei os seguintes anexos.

 

Anexo I – Demonstrativo receita e despesa;

 

Anexo II – Receitas segundo as categorias econômicas;

 

Anexo II – Despesas segundo as categorias econômicas;

 

Anexo III – Demonstrativo da despesa;

 

Anexo VI – Programa de Trabalho;

 

Anexo  VII – Programa de trabalho de governo;

 

Anexo  VIII – Demonstrativo despesa conf. vinculo;

 

Anexo  IX – Demonstrativo despesa por função.

 

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por decreto, nos termos do Art. 7º da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), aprovado pela Lei Municipal, LDO de nº 406 de 20 de junho de 2016, em seu Artigo 25º, das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Bem como criar fontes e elementos de despesa de acordo com o art. 43º e seus incisos da lei n. 4.230/64.

 

 Parágrafo Primeiro -  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto, suplementações nas dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, bem como a suplementação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit financeiro do exercício anterior, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, os quais não serão computados no limite de créditos adicionais abertos com base neste artigo.

 

 Parágrafo Segundo -      Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.

 

 Art 3º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:

 

I –      destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e Encargos Sociais, ficando, também autorizada a redistribuição das dotações de pessoal, nos termos do artigo 66, parágrafo único da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

II – Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

 

III – Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de créditos e convênios;

 

IV – Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência, e em programadas relacionados à manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções;

 

V – destinados a suprir insuficiências em dotações de projetos e atividades decorrentes do efetivo recebimento de recursos a eles legalmente vinculados, conforme estabelece o Artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000;

 

VI – abertos pela transposição de elementos de despesa dentro da mesma categoria econômica e na mesma unidade administrativa.

 

VII – criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividade/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei.

 

Art. 4º. Acompanham a presente lei os anexos exigidos pela legislação vigente.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.017.

 

Prefeitura Municipal de Santa Inês, aos vinte e três dias do mês de setembro de 2016.

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                                            Marcel André Regovichi

                                                   Prefeito Municipal