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Considerando que, em 11/03/2020, a Organização Mundial da Saúde – OMS - declarou pandemia para o Coronavírus,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, por meio do Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que o Governo do Estado do Paraná, dispôs sobre as medidas de enfrentamento de emergência da saúde pública de importância nacional sobre o COVID-19, por meio do Decreto n. 4.230/2020;

Considerando que a Constituição Federal, no artigo 196, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

Considerando a necessidade de emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, no âmbito deste Município.

Considerando o Decreto Municipal nº 015/2020, que decreta situação de emergência no município de Santa Inês e define outras medidas de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus – covid-19.

 

O Prefeito Municipal de Santa Inês - PR, no uso de suas atribuições legais, TORNA PUBLICA, A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, POR TEMPO INDETERMINADO, referente ao Concurso Público aberto através do Edital nº 001/2020, nos seguintes termos:

 

Art. 1º - Fica suspensa a aplicação da prova objetiva que seria realizada na data do dia 29/03/2020 (DOMINGO) as 09h00min, a ser realizada em data futura a ser posteriormente estabelecida, em consonância aos motivos supracitados.

Art. 2º - Informamos aos candidatos que suas inscrições permanecem válidas e serão oportunamente convocados para realização da prova objetiva por meio de edital publicado nos meios oficiais desta municipalidade.

 

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

 

 

Santa Inês - PR, 23 de março de 2020.

 

 

 

 

Bruno Vieira Luvisotto

Prefeito Municipal