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De iniciativa da nova administração, projeto lei que regulamenta o Parágrafo Único do Art. 5º. da Lei 12.816 de 05 de junho de 2013, autoriza a utilização dos veículos do Programa Caminhos da Escola a efetuarem o transporte de estudantes do Ensino Superior e determina outras providências, é aprovado na Câmara Municipal e se torna lei de nº 412/2017.

A ação da administração municipal tem como o objetivo incentivar e reduzir as despesas dos estudantes que precisam se descolar para ter acesso ao ensino superior.